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Padres pedófilos

O padre Luiz Feracine está no sacerdócio há 50 anos, é mestre em filosofia pela Universidade de Roma, doutor em direito civil pelo Vaticano etc. Ele foi indicado para ser juiz do Tribunal Eclesiástico do Vaticano em Mato Grosso do Sul, órgão da Igreja Católica que investiga crimes e pode punir seus membros. Mas Luiz Feracine foi afastado das funções por defender um ex-menino de rua que acusa o bispo da cidade de Jardim, MS, Bruno Pedron, de abuso sexual. Para a Arquidiocese de Campo Grande, houve um “grave escândalo e dano ao povo de Deus”. O erro do padre Feracine foi não ter evitado que o crime se tornasse público.

A Igreja Católica acredita que os casos de abuso sexual cometidos por religiosos são apenas pecado e, por isso, não denuncia os transgressores.

Num livro de um dos maiores pesquisadores do tema, o espanhol Pepe Rodríguez, autor de Pederastia na Igreja Católica, diz que, para encobrir os escândalos, a hierarquia romana aplica um “decálogo básico universal”, visando a proteger os religiosos. Confira abaixo:

  1. Averiguação discreta do ocorrido.
  2. Reconhecido o abuso sexual e constatado que a imagem da Igreja será prejudicada, iniciar ações dissuasórias com agressor e vítima. Os bispos dedicam-se ao convencimento das vítimas e de seus familiares, assegurando-lhes que o agressor foi punido e estaria arrependido, persuadindo-os a não perpetrarem a denúncia para não prejudicar a Igreja nem a si mesmos.
  3. Encobrimento dos fatos e do agressor antes que venham a público.
  4. Medidas para reforçar o ocultamento. A hierarquia adota um expediente canônico contra o agressor, apenas para defender-se de eventuais acusações de passividade.
  5. Negar o ocorrido. Sob o argumento de que o sacerdote, chamado por Deus, é um homem de virtude, uma figura sacra. Quando não é mais possível negar o fato, este é tratado como exceção.
  6. Defesa pública do agressor, ressaltando seus bons serviços prestados à Igreja. Apela-se para o sentimento cristão do perdão ao pecador arrependido.
  7. Desqualificação pública das vítimas e de suas condições.
  8. Atribuição paranóica de denúncia a campanhas orquestradas por “inimigos da Igreja”.
  9. Possibilidade de negociação com a vítima.
  10. Proteção do sacerdote agressor.

 

Estudo enviado gentilmente por Sammis Reachers, para publicação no site Crentes.net.

Visite: www.arsenaldocrente.blogspot.com


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