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Nova Lei do Inquilinato entra em vigor

As novas regras da Lei do Inquilinato, instituídas por meio do decreto-lei número 11.112 e aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entram em vior nesta segunda-feira (25). A nova lei muda as relações entre locador, inquilino e fiador, e em especial de imóveis residenciais, além de tornar o despejo do inquilino mais rápido, entre outras consequências, quando houver inadimplência.

De acordo com o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky, o tempo médio para tirar um locatório, que era de 12 a 14 meses, vai cair para cerca de seis. Segundo ele, não apenas o locador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente, o fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado.

Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador. Outra novidade para o fiador será uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações - ele poderá fazer isso em trinta dias.


Fonte: http://www.elnet.com.br/canais_interna.php?materia=6476

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