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Empresas que aderirem ao programa poderão deduzir impostos dos 60 dias a mais

Válida para as servidoras públicas desde que a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a licença-maternidade de seis meses vai beneficiar também funcionárias de empresas privadas. A medida começou a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro deste ano, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, no fim do ano passado, o decreto do Programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às empresas que aderirem ao projeto.

Os custos com os dois meses adicionais de licença, além dos quatro que já eram previstos em lei, serão ressarcidos pelo governo federal com desconto em impostos. Segundo a Receita Federal, o orçamento aprovado em dezembro prevê renúncia fiscal "em torno de" R$ 830 milhões se todas as empresas concederem os 60 dias a mais. Os quatros meses continuam sendo bancados pela Previdência Social.

A lei - de autoria da senadora senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) em parceria com a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) - foi aprovada em 2008, mas o benefício ficou para 2010, já que não houve tempo de incluir no Orçamento de 2009 o impacto da isenção fiscal para as empresas que quisessem participar. A funcionária tem direito ao salário integral durante a licença. Para ter um benefício maior, a trabalhadora terá que pedí-lo até 30 dias após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

As empresas que quiserem aderir ao programa precisam apresentar requerimento à Secretaria da Receita Federal, que vai divulgar nos próximos dias como serão estas normas. Mesmo sem receber o benefício fiscal do governo, algumas empresas já haviam concedido a licença estendida, pois a medida foi incluída em acordos coletivos de trabalho assinados com os sindicatos.

A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.


Fonte: http://www.elnet.com.br/canais_interna.php?materia=6416

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