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Consumidor terá compensação no mês seguinte

Foram aprovadas nessa terça-feira (15) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as mudanças nas regras da distribuição de energia. As empresas terão que passar a compensar diretamente o consumidor sempre que os limites de duração e frequência de blecautes forem ultrapassados. Hoje, as empresas pagam multas quando isso acontece e parte do valor das multas vai para o consumidor.

A nova compensação aos consumidores será mensal: se o limite de interrupções for estourado em um mês, o cliente terá abatimento na conta no mês seguinte. O cálculo é feito da seguinte forma: conta-se o número de horas de interrupção acima do limite estabelecido; multiplica-se esse número pelo custo da hora de distribuição da energia; o número encontrado é então multiplicado por 15.

No exemplo da Aneel, porém, um consumidor com conta de luz de R$ 100, dos quais R$ 30 sejam de custo de distribuição, com interrupção de energia por duas horas acima do limite no mês, receberia apenas R$ 1,39 de compensação (custo de distribuição de R$ 0,041 por hora X 2 horas X 15).

Apenas uma parte do valor da conta de luz diz respeito à distribuição, e só esta parcela entra no cálculo da compensação.


Fonte: http://www.elnet.com.br/canais_interna.php?materia=6345

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